sábado, 28 de fevereiro de 2009

FORAL VELHO DE TAVIRA 1266


Em nome de Cristo e Sua Graça, notificamos, tanto os presentes como os futuros, que eu Afonso, pela Graça de Deus, Rei de Portugal (1) com minha mulher a Rainha D. Beatriz, filha do ilustre Rei de Castela e Leão (2), e nossos filhos e filhas, os infantes D. Dinis, e D. Afonso e Dona Branca e Dona Sancha, faço carta de foro a vós povoadores de Tavira presentes e futuros, foro, usos e costumes como os da Cidade de Lisboa, excepto a jugada de pão de que vos desobrigo (3) perpetuamente e retenho para mim e todos os meus sucessores, todos os fornos de pão e todas as salinas, construídas ou a construir (4) em Tavira e seu termo, e todas as tendas (5) que os reis sarracenos tinham no seu tempo(6).
Igualmente reservo para mim e todos os meus sucessores que se não venda pão em Tavira nem no seu termo (7) outro sal, senão o meu. Também reservo para mim e todos os meus sucessores que o vizinho de Tavira que quiser levar o vinho de Tavira ou de seu termo me (8) pague, de cada tonel de vinho que tenha comprado, meio morabitino. E quem não for vizinho pague, por cada tonel de vinho que levar, um morabitino, e em face disso vos desobrigo e àqueles (9) que levarem vinho de Tavira ou de seu termo, daqueles almudes de vinho que pagam em Lisboa, de portagem do vinho que tiram por mar, salvo o direito de relego, durante os seus três meses (10).
Também reservo para mim e para meus sucessores, as casas que foram de Abenffabílya e a adega (11) da Alfeição (12), e a horta que foi de Abenfabílya (13) e a outra horta que o bispo (14) tinha e todos os figueirais e vinhas que receberam para os meus reguengos conforme foram demarcados (15) e as azenhas da ponte, e todos os moinhos da Aceca construídos e a construir, e pisões e azenhas, se aí as fizerem, excepto os moinhos que Domingos Rodrigues (16) tinha, os quais dei a Dom João de Aboim, por seu herdamento, pela minha carta com selo de chumbo (17).
Também retenho para mim e para todos os meus sucessores, os açougues, fangas e banhos (18) de Tavira, e a pesca da baleia (19) e todo o direito de padroado das igrejas, construídas e a construir em Tavira e seu termo. E em todas as outras coisas além das referidas, dou e concedo-vos o foro, usos e costumes da cidade de Lisboa cujo foro é assim: (20).
Dou-vos ainda por foro, etc, (21) o que acima foi dito na carta registada do foro de Silves.


NOTAS

1 -- ou juntamente com minha mulher.
2 -- Damião de Vasconcelos traduz esta passagem erradamente por "ilustre filha dos reis de Castella e Leão". D. Beatriz era até filha bastarda de Afonso X.
3 -- Preferimos desobrigo a quito, por ser termo arcaico.
4 -- O texto original faz a separação de masculinos e femininos repetindo as formas verbais. Eliminámos essa redundância.
5 -- Outros traduziram por casas.
6 -- Eliminada a redundância "no tempo dos sarracenos".
7 -- No texto vem no plural "in suis terminis".
8 -- "Solvat michi. Michi é uma variante de mihi, dativo do pronome pessoal, primeira pessoa.
9 -- àqueles, tradução do dativo illis.
10 -- Reduzimos a frase sem atraiçoar o seu sentido.
11 -- Encontrámos e mantivemos apotecam traduzida por adega, mas é um termo que pode ter mais significação.
12 -- Alfeição ou Afeição que aparece em velhas tradições em Tavira.
13 -- O nome apresenta-se com variantes e até minúscula na inicial: abenfalilya.
14 -- Refere-se a D. Roberto, bispo de Silves, proposto por Afonso X. A horta fica na propriedade dos Carvalhos na Rua do Poço do Bispo.
15 -- Eliminámos as distinções causadas pelos diferentes géneros. Partimos do princípio de que o escriba usou o e em vez do ditongo ae na palavra demarcate. Demarcados refere-se a figueirais e vinhas.
16 -- Valido de D. Afonso X.
17 -- A carta consta do Apêndice deste trabalho. Ela completa o nosso foral precisando que os bens doados em 4 de Abril de 1265 por D. Afonso III a D. João de Aboim, seu mordomo e "crientulo" (homem da sua criação), são os seguintes: casas, vinhas, figueirais, hortas, moinhos e herdades de lavoura. O Foral de Tavira apenas refere moinhos.
18 -- Banhos e não baleias. Havia também banhos públicos em Loulé e Faro e também o Rei os reservou para si.
19 -- Existia realmente a pesca da baleia no Algarve.
20 -- Deveria naturalmente seguir-se a transcrição do Foral de Lisboa, o que não acontece.
21 -- Este etc. substitui as palavras "usus et consuetudines" que o escrivão não quis repetir.

OBS:
O foral de Tavira com o de Silves, Faro e Loulé, são os mais antigos do Algarve e foram concedidos por D.Afonso III, em Lisboa, no mês de Agosto de 1266.
Está registado no Livro lº de Dom Afonso III, fl 97 v. e arquivado na Torre do Tombo

In II Jornadas de História / Clube de Tavira
Armando da Costa Franco
António Araújo de Sousa
Trabalho informático de Octávio Ribeiro

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